terça-feira, 16 de abril de 2013

MORTO RECEBE INDENIZAÇÃO DO BANCO DO BRASIL

 

Imaginem-se fazendo uma viagem internacional, uma viagem que você planejou durante meses, guardou suas economias, absteve-se de várias coisas para realizar este sonho e finalmente você consegue realizar seu sonho, chega ao País escolhido, no caso Portugal e parte para fazer suas comprinhas. Maravilhoso não? Seria se, ao utilizar seu cartão, você descobrisse que você está morto, isso mesmo, morto.

Bom ai você pensaria, será que me matei de trabalhar para guardar dinheiro? Parece piada né? Mas, não é o caso aconteceu com uma cliente do Banco do Brasil, cliente do banco desde 1976, que teve seu cartão negado em Portugal, simplesmente, porque aparecia no sistema com se estivesse morta tendo de recorrer a empréstimos a uma amiga portuguesa.

Voltando ao Brasil a cliente vai para a justiça e a juíza da 23ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido da cliente do Banco do Brasil e condenou a instituição a pagar a R$ 30 mil por danos morais sofridos pela cliente, por não conseguir usar o cartão no exterior, por constar no sistema como falecida. 


 

 

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