segunda-feira, 22 de abril de 2013

DIMINUI O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A PREVIDENCIA PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA.




O Plenário do Senado aprovou a redução dos limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. A atual legislação previdenciária não estabelece nenhum critério especial para as ­aposentadorias de deficientes.

No caso de pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens cai de 35 para 25 anos. Para mulheres, de 30 para 20 anos. No caso de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres, respectivamente e em relação à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, caem de 65 para 60 anos para homens, e de 60 para 55 anos para mulheres — as mesmas condições para os trabalhadores rurais.

Resta agora a definição dos critérios de como será aferido o grau da deficiência, que será atestado por uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que soa como um alento às pessoas com deficiência agora pode tornar um pesadelo futuro, uma vez que a atual regra da previdência contempla ainda o chamado fator previdenciário, que reduz consideravelmente com o passar do tempo os valores pagos aos aposentados levando de volta para o mercado de forma informal aposentados de todo o País.

Uma pessoa sem deficiência volta para o mercado sofrendo bem menos do que uma pessoa com deficiência, sim, pois, com a elevação da idade as dificuldades de locomoção para uma pessoa com deficiência tornam-se bem mais aguda. Cabe ao governo criar dispositivos que garanta isonomia salarial de pessoas com deficiência da ativa com pessoas com deficiência aposentadas.

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