O
Plenário do Senado aprovou a redução dos limites de tempo de contribuição e de
idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. A atual
legislação previdenciária não estabelece nenhum critério especial para as aposentadorias
de deficientes.
No caso de
pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição para aposentadoria
integral de homens cai de 35 para 25 anos. Para mulheres, de 30 para 20 anos. No
caso de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por
tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para
mulheres, respectivamente e em relação à aposentadoria por idade, os novos
limites, independentemente do grau de deficiência, caem de 65 para 60 anos para
homens, e de 60 para 55 anos para mulheres — as mesmas condições para os
trabalhadores rurais.
Resta agora
a definição dos critérios de como será aferido o grau da deficiência, que será
atestado por uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que soa
como um alento às pessoas com deficiência agora pode tornar um pesadelo futuro,
uma vez que a atual regra da previdência contempla ainda o chamado fator
previdenciário, que reduz consideravelmente com o passar do tempo os valores
pagos aos aposentados levando de volta para o mercado de forma informal
aposentados de todo o País.
Uma
pessoa sem deficiência volta para o mercado sofrendo bem menos do que uma
pessoa com deficiência, sim, pois, com a elevação da idade as dificuldades de
locomoção para uma pessoa com deficiência tornam-se bem mais aguda. Cabe ao
governo criar dispositivos que garanta isonomia salarial de pessoas com deficiência
da ativa com pessoas com deficiência aposentadas.

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